A Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, conforme a Decisão No PL-2233/2025 (Sessão Plenária Ordinária no 1.726, de 23 de outubro de 2025), para mandato do triênio (3 anos) 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Os eleitos deverão apresentarem os documentos exigidos pelo CREA-SC até dia 10 de Janeiro de 2026, que estão nos Anexos. TÍTULO I – Da EleiçãoArt. 1º A eleição ocorrerá de forma presencial das 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 02 de dezembro de 2025. Em caso de chapa única a eleição poderá ser realizada por aclamação com os presentes as 19h30 (horário de Brasília).Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes candidatos a Conselheiro. TÍTULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas EleitoraisArt. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer à Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC (1 vaga) devem ser compostas por dois candidatos (um titular e um suplente).Art. 4º As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do 01 de dezembro de 2025 através do e-mail ascea1957@gmail.com, na forma de Chapa Eleitoral.Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2025 emitida até a data de abertura do presente edital (18/11/2025) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA para fins de atualização do cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://asceaoficial.com.br TÍTULO III – Dos votantes e candidatosArt. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, poderão ser votados os associados da ASCEA, que atenderem ao art. 76 do Estatuto.Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (01/12/2025). Parágrafo Único – no ato da votação, os votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2025 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA. TÍTULO IV – Da Votação e ApuraçãoArt. 8º A votação se dará da seguinte forma:§ 1 – Os votantes, mediante identificação do associado e assinatura na lista de presença, receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á a partir das 21h01 do dia 03/12/2025;§ 3 – A contagem dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral;§ 4 – Poderá o membro da chapa auditar e acompanhar o fechamento da votação;§ 5 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;§ 6 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente;§ 7 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa onde o titular tenha a maior idade. TÍTULO V – Da PosseArt. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA SC ocorrerá dia 21 de janeiro de 2026 no CREA SC, em Seção de Posse do CREA SC TÍTULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições GeraisArt. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Presidente da Comissão Eleitoral Eng. Eletricista Darcioni Gomes (Presidente), Eng. Mecânico Fabricio Marioti (Membro titual); e Eng. Química Lidiane Dumineli (Membro suplente).Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição e após a redação e assinaturas da ATA. TÍTULO VII – Das Disposições GeraisArt. 12º Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia. Criciúma, 10 de novembro de 2025 Engenheiro Eletricista Darcioni Gomes – Presidente da Comissão Eleitoral Engenheiro Mecânico Fabricio Marioti– Membro Titular Engenheira Química Lidiane Dumineli – Membro Suplente